Atraso no pagamento: como funcionam multa, juros de mora e correção

Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Entenda o que pode ser cobrado quando uma parcela atrasa, veja um exemplo com números e aprenda a conferir se a cobrança de multa e juros está correta.

Quando uma conta ou uma parcela atrasa, o valor a pagar cresce. Esse acréscimo tem partes diferentes, cada uma com a sua regra, e saber separá-las ajuda a conferir se a cobrança está correta. As regras deste guia são as do Brasil.

As três partes do atraso

  • Multa moratória: um percentual cobrado uma única vez, pelo simples fato de o pagamento ter atrasado.
  • Juros de mora: a remuneração pelo tempo de atraso. Crescem a cada dia em que a dívida continua aberta.
  • Correção monetária: a atualização do valor pela inflação, quando o contrato ou a lei a preveem.

Multa: no máximo 2% nos contratos de consumo

Nos contratos de consumo, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação. O limite está no Código de Defesa do Consumidor (abre em uma nova aba), art. 52, §1º. Uma multa de 10% numa parcela de consumo, por exemplo, está acima do que a lei permite.

Juros de mora

Em contratos bancários comuns, os juros de mora podem ser combinados em até 1% ao mês, conforme a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça. Quando o contrato não diz nada sobre eles, o Código Civil manda aplicar a taxa legal, que desde a Lei 14.905/2024 (abre em uma nova aba) é a Selic descontado o IPCA, com a correção monetária feita à parte pelo IPCA. Os limites variam conforme o tipo de contrato: o que vale é o que está escrito nele, dentro do que a lei permite.

Os juros de mora costumam ser simples e proporcionais aos dias de atraso. Dividindo 1% ao mês por 30 dias, chega-se a cerca de 0,0333% ao dia.

Um ponto para conferir: a comissão de permanência

Alguns contratos preveem "comissão de permanência" no lugar dos encargos de atraso. O Superior Tribunal de Justiça entende, na Súmula 472, que ela não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual. Se o demonstrativo trouxer tudo somado, vale questionar.

Um exemplo com números

Considere uma dívida de R$ 5.000,00, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia (0,0333% ao dia):

Dias de atrasoMulta (R$)Juros de mora (R$)Total a pagar (R$)
30100,0050,005.150,00
90100,00150,005.250,00

A multa é cobrada uma vez. Os juros de mora crescem com os dias: aos 30 dias, os R$ 5.000,00 viram R$ 5.150,00, e aos 90 dias, R$ 5.250,00.

Como conferir a cobrança

  • Peça o demonstrativo detalhado, com o valor original, a multa, os juros de mora, a correção e qualquer outro encargo, cada um em separado.
  • Compare com o contrato: os percentuais, a forma de cálculo e a data em que a contagem do atraso começa.
  • Confira os limites: a multa de consumo de até 2% e os juros de mora previstos no contrato.
  • Refaça a conta com a calculadora de atraso e veja se o total bate.
  • Se houver diferença, reclame primeiro ao credor. Se não resolver, o consumidor.gov.br (abre em uma nova aba) e o Procon recebem reclamações.

O que fazer quando uma parcela atrasa

Cada dia de atraso custa dinheiro. No exemplo acima, os juros de mora somam cerca de R$ 1,67 por dia (0,0333% de R$ 5.000,00), além da multa, que já foi cobrada. Por isso:

  • Pague o quanto antes, se puder, pedindo a segunda via do boleto com os encargos calculados até a data em que vai pagar.
  • Fale com o credor antes de o atraso crescer. Quanto mais o atraso se prolonga, mais a dívida pesa, e conversar cedo costuma deixar mais opções abertas. Se a dívida já ficou grande, veja como avaliar uma proposta no guia sobre renegociação de dívida.
  • Dê prioridade às dívidas mais pesadas: as de juros mais altos e as que têm garantia, como o financiamento de um bem.

Outras consequências do atraso

Além do valor, o atraso pode levar à inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes. O consumidor precisa ser comunicado por escrito antes (art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor), e a informação negativa não pode ficar registrada por mais de cinco anos (art. 43, §1º).

Como usar a calculadora de atraso

Na calculadora de atraso, informe o valor original, a taxa de multa fixa, a taxa de mora diária e os dias de atraso. Ela mostra a multa, os juros de mora e o total a pagar. Para a mora diária, divida a taxa mensal por 30: para 1% ao mês, informe 0,0333%.

A calculadora trata de multa e juros de mora. Se a sua cobrança incluir correção monetária, some-a à parte. E se já recebeu uma proposta para quitar a dívida, veja como avaliá-la no guia sobre renegociação de dívida.

Este guia é educativo e informativo. Não é consultoria financeira, jurídica nem de investimento e não conhece a sua situação. Os valores dos exemplos são ilustrativos, e as regras mudam: confira as vigentes antes de decidir. Aviso Legal