Portabilidade de crédito: como comparar a proposta com o contrato
Entenda como funciona a portabilidade de crédito no Brasil, o que a proposta precisa mostrar e como comparar custo efetivo, custos à vista e prazo antes de decidir.
Outra instituição ofereceu levar o seu empréstimo, com uma taxa menor. Vale a pena? A resposta não está na taxa que ela anuncia, mas no custo efetivo da proposta inteira, comparado com o que você paga hoje, e no que você paga no total até o fim. As regras citadas aqui são as do Brasil, e este guia descreve o que a norma diz sobre os pontos que importam para comparar: não indica instituição nem diz o que fazer.
O que é a portabilidade
Portabilidade é a transferência de um empréstimo ou de um financiamento da instituição que o concedeu, a instituição de origem, para outra, a proponente, por pedido seu. A proponente quita o contrato antigo com o dinheiro dela e você passa a dever a ela, em novas condições. Você não recebe o dinheiro: ele vai direto de uma instituição à outra, e o que muda é a taxa, o prazo e a parcela do que você deve. Como o saldo quitado é o mesmo nos dois caminhos, comparar é uma questão de ver qual deles repaga esse saldo com menos custo.
O que a norma garante
A portabilidade é regulada pela Resolução CMN 5.057/2022, alterada depois, entre outras, pela Resolução CMN 5.265/2025, que acrescentou o Open Finance como caminho para a troca de informações entre as instituições. Em resumo, nos pontos que importam para a comparação:
- Quem pede é você, à proponente, que leva o pedido à instituição de origem com a proposta. A proposta traz as taxas de juros nominal e efetiva, o custo efetivo total (CET), o prazo, o sistema de amortização e o valor das parcelas (art. 7º).
- Na mesma modalidade, o valor e o prazo da nova operação não podem passar do saldo devedor e do prazo restante. Levar o contrato para outra modalidade é possível, e então o limite de prazo não vale (art. 6º).
- Parcela maior exige a sua concordância formal e específica (art. 6º, § 1º).
- Custos da troca: o que custa a troca de informações e a transferência de recursos entre as instituições, e o ressarcimento que a de origem pode pedir à nova pelo custo de originar o contrato, não podem ser repassados a você (arts. 15 e 16).
- Contraproposta e desistência no Open Finance: quando o pedido corre pelo Open Finance, a instituição de origem pode oferecer uma contraproposta antes da liquidação, e você pode desistir do pedido a qualquer momento antes dela (Resolução Conjunta 15/2025).
O texto da norma está no site do Banco Central, e é ele que vale, não este resumo. As regras mudam: confira a versão vigente.
Como comparar de verdade
Os dois caminhos partem do mesmo saldo. Continuar é pagar as parcelas que faltam. Aceitar é pagar as parcelas da proposta, mais o que ela cobra à vista. Para cada um existe uma taxa efetiva, aquela com a qual as parcelas quitam o saldo, e é ela que vale comparar, não a taxa que a proposta anuncia: tarifas, imposto e seguro embutidos nas parcelas ou cobrados na assinatura entram no custo efetivo e não aparecem na taxa. A página de conferência de contrato faz a mesma conta para achar a taxa real de um contrato a partir do que ele mostra, e o guia sobre o custo efetivo total explica por que ele é o número certo.
Um exemplo hipotético, só para mostrar o método: um empréstimo de R$ 20.000,00 de saldo, com 24 parcelas de R$ 1.118,26 por pagar, custa 2,50% ao mês, e faltam R$ 26.838,24 para pagar tudo. Uma proposta de 24 parcelas de R$ 1.033,62, a 1,80% ao mês de taxa, tem custos à vista que mudam o resultado:
| Custos à vista | Custo efetivo ao mês | Pago no total | Contra continuar |
|---|---|---|---|
| R$ 0,00 | 1,80% | R$ 24.806,88 | R$ 2.031,36 a menos |
| R$ 300,00 | 1,93% | R$ 25.106,88 | R$ 1.731,36 a menos |
| R$ 1.500,00 | 2,49% | R$ 26.306,88 | R$ 531,36 a menos |
| R$ 3.000,00 | 3,27% | R$ 27.806,88 | R$ 968,64 a mais |
A taxa anunciada é a mesma nas quatro linhas. O que muda o resultado são os custos cobrados à vista.
Os custos à vista e o ponto de equilíbrio
O que você paga na assinatura não é emprestado, então não reduz o saldo que as parcelas quitam: age como uma tarifa descontada do valor recebido, e por isso eleva o custo efetivo. Com R$ 300,00, a taxa de 1,80% vira um custo efetivo de 1,93% ao mês. Com R$ 1.500,00, ela chega a 2,49%, quase igual aos 2,50% de hoje.
O ponto de equilíbrio diz quando esse gasto se paga: é o primeiro mês em que o que a proposta economiza nas parcelas, somado mês a mês, já cobriu o custo à vista. No exemplo, a parcela cai R$ 84,64 por mês, e os R$ 300,00 se pagam no quarto mês, enquanto os R$ 1.500,00 só se pagam no 18º. Se você pretende quitar o contrato antes do ponto de equilíbrio, os custos à vista não se pagam. Lembre que, pela norma, o custo da troca entre as instituições não pode ser repassado a você: se a proposta cobra algo com esse nome, vale perguntar a que se refere.
O prazo engana
Uma parcela menor pode vir de um prazo maior, e um prazo maior soma mais juros. Uma proposta de 120 parcelas de R$ 286,94 tem custo efetivo de 1,00% ao mês, menor que o de hoje, e a parcela cai de R$ 1.118,26 para R$ 286,94. Mas ela soma R$ 34.432,80, ou R$ 7.594,56 a mais que os R$ 26.838,24 que faltam pagar. A taxa é menor porque é aplicada por mais tempo, sobre um saldo que desce devagar.
Por isso a comparação pela taxa é a que vale, e o total pago serve de conferência: quando os dois discordam, o prazo é a causa. Na mesma modalidade a norma não deixa a proposta passar do prazo restante, então o caso aparece quando a proposta é de outra modalidade de crédito.
O que a proposta precisa mostrar
Antes de decidir, a proposta precisa trazer, no mínimo, o que o art. 7º da norma lista: as taxas nominal e efetiva, o CET, o prazo, o sistema de amortização e o valor das parcelas. Confira também:
- se o CET considera as tarifas, o imposto e o seguro que a proposta cobra;
- se o saldo devedor é o que a instituição de origem informou para a transferência, que é o que vale;
- se a parcela aumenta em relação à de hoje, caso em que a norma pede a sua concordância formal;
- se o seguro prestamista é obrigatório e quanto custa por mês.
Como o Finasst compara
Na página Portabilidade de crédito, digite o saldo devedor, a parcela e as parcelas que faltam do seu contrato, descreva a proposta pela parcela e o prazo (ou pela taxa efetiva), e informe os custos que ela cobra à vista. O resultado aparece na hora, sem precisar de conta: a taxa que você paga hoje, o custo efetivo da proposta, quanto você paga no total em cada caminho e em que mês os custos se pagam. A página descreve o que as contas mostram, com as hipóteses que declara, e não indica instituição nem recomenda aceitar ou recusar. Para ver onde a taxa fica entre as informadas ao Banco Central, veja o guia sobre as taxas de mercado.
Este guia é educativo e informativo. Não é consultoria financeira, jurídica nem de investimento e não conhece a sua situação. Os valores dos exemplos são ilustrativos, e as regras mudam: confira as vigentes antes de decidir. Aviso Legal